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Direito Eleitoral |
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Eleições 2026 / Empresas
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Ano eleitoral: o que sua empresa não pode fazer
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Com as convenções encerradas, começam os pedidos de apoio: um espaço cedido, um brinde, um patrocínio de evento, um post no perfil da marca. Nenhum deles é neutro.
Doação de pessoa jurídica é proibida no Brasil — e apoio indireto pode ser tratado como doação ilegal, com multa, reflexo nas contas da campanha e responsabilização de sócios e administradores. O risco costuma nascer de gesto informal, não de decisão do conselho.
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Seis pontos para alinhar internamente
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Dinheiro — doação de empresa a candidatura, partido ou federação é vedada, em qualquer valor e sob qualquer rótulo. Partidos também não podem repassar recursos de origem empresarial. |
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Bens, imóveis e estrutura — bem em nome de pessoa jurídica, inclusive MEI, não pode ser cedido à campanha. Locação é possível, a valor de mercado, com contrato e nota. |
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Canais e marca — propaganda eleitoral não pode ser veiculada em página de pessoa jurídica. Isso alcança o site, os perfis corporativos, a newsletter e os canais internos. |
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| 04 |
Serviços de comunicação — é vedado contratar empresas ou pessoas para divulgar conteúdo político-eleitoral. Agências, produtoras e prestadores devem tratar esse pedido com cautela. |
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| 05 |
Relação com o poder público — permissionária de serviço público não pode doar. Estatais, concessionárias e contratadas convivem ainda com as condutas vedadas em vigor desde 04.07.2026: publicidade institucional, transferências voluntárias, shows com recurso público e inaugurações. |
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| 06 |
Sócios, dirigentes e equipe — pessoa física pode doar e se posicionar. O limite é usar estrutura, jornada, materiais ou canais da empresa para isso. |
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BAIXE NOSSO MATERIAL
Nosso Manual de Candidaturas 2026 detalha as regras de arrecadação, propaganda, contas e condutas vedadas. Foi escrito para candidaturas — e é justamente por isso que ajuda a sua empresa a entender o que pode lhe ser pedido, e o que não pode ser aceito.
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Como apoiamos empresas neste período
Diretriz interna sobre pedidos de apoio e uso dos canais da marca, orientação a lideranças e à comunicação, revisão de patrocínios e eventos, e leitura de risco para quem tem contrato ou relação com o poder público.
Equipe de Direito Eleitoral reconhecida pelo Chambers Brazil 2026 e pelo Leaders League.
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Recebeu um pedido de apoio e ficou em dúvida? Escreva para
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Sinergia entre o direito, a política e as empresas.
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Comunicação de caráter meramente informativo, dirigida a contatos que autorizaram o recebimento. Não constitui parecer, consulta jurídica nem oferta de serviços, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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