Direito Eleitoral

Ano eleitoral: o que sua empresa não pode fazer

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Ano eleitoral: o que sua empresa não pode fazer

Doação de empresa é proibida — e apoio informal também conta. O que sua empresa precisa saber em 2026.

Com as convenções encerradas, começam os pedidos de apoio: um espaço cedido, um brinde, um patrocínio de evento, um post no perfil da marca. Nenhum deles é neutro.

Doação de pessoa jurídica é proibida no Brasil — e apoio indireto pode ser tratado como doação ilegal, com multa, reflexo nas contas da campanha e responsabilização de sócios e administradores. O risco costuma nascer de gesto informal, não de decisão do conselho.

Seis pontos para alinhar internamente

Dinheiro — doação de empresa a candidatura, partido ou federação é vedada, em qualquer valor e sob qualquer rótulo. Partidos também não podem repassar recursos de origem empresarial.

Bens, imóveis e estrutura — bem em nome de pessoa jurídica, inclusive MEI, não pode ser cedido à campanha. Locação é possível, a valor de mercado, com contrato e nota.

Canais e marca — propaganda eleitoral não pode ser veiculada em página de pessoa jurídica. Isso alcança o site, os perfis corporativos, a newsletter e os canais internos.

Serviços de comunicação — é vedado contratar empresas ou pessoas para divulgar conteúdo político-eleitoral. Agências, produtoras e prestadores devem tratar esse pedido com cautela.

Relação com o poder público — permissionária de serviço público não pode doar. Estatais, concessionárias e contratadas convivem ainda com as condutas vedadas em vigor desde 04.07.2026: publicidade institucional, transferências voluntárias, shows com recurso público e inaugurações.

Sócios, dirigentes e equipe — pessoa física pode doar e se posicionar. O limite é usar estrutura, jornada, materiais ou canais da empresa para isso.

Nosso Manual de Candidaturas 2026 detalha as regras de arrecadação, propaganda, contas e condutas vedadas. Foi escrito para candidaturas — e é justamente por isso que ajuda a sua empresa a entender o que pode lhe ser pedido, e o que não pode ser aceito.

Como apoiamos empresas neste período

Diretriz interna sobre pedidos de apoio e uso dos canais da marca, orientação a lideranças e à comunicação, revisão de patrocínios e eventos, e leitura de risco para quem tem contrato ou relação com o poder público.

Equipe de Direito Eleitoral reconhecida pelo Chambers Brazil 2026 e pelo Leaders League.

Recebeu um pedido de apoio e ficou em dúvida? Escreva para contato@boniniguedes.adv.br — retornamos em até 1 dia útil.

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