Liquidação da Reag Trust: o que (não) muda para o investidor.

Medida encerra imediatamente as operações da administradora, mas isso não representa risco imediato ao investidor e difere da liquidação do Banco Master. Quase dois meses […]

4 minutos de leitura 10 de fevereiro de 2026

Medida encerra imediatamente as operações da administradora, mas isso não representa risco imediato ao investidor e difere da liquidação do Banco Master.

Quase dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, o Banco Central anunciou, em 15 de janeiro, por meio do Comunicado n.º 44.538, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., a antiga Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A empresa, que havia alterado sua denominação social após ser citada na operação Carbono Oculto, cujo objeto é a investigação de esquema envolvendo financeiras da Faria Lima, PCC e empresas do setor de combustíveis, foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero. No comunicado, além da nomeação da empresa liquidante, foi determinada, nos termos da legislação, a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

Mas o que significa liquidar uma distribuidora de títulos e valores mobiliários? O que acontece com os fundos administrados pela Reag Trust e com os ativos custodiados? Onde entra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nessa história? E existe um FGC para esses casos? Ao leitor, adianto: a situação não é tão alarmante quanto parece — pelo menos no que se refere aos efeitos dessa liquidação.

Primeiramente, é importante conceituar e distinguir as atividades desempenhadas pela Reag Trust DTVM — tal como está cadastrada na CVM —, liquidada pelo Banco Central, e outras empresas do guarda-chuva da Real Capital Holding, já que a diferença dela para as demais empresas do grupo não fica clara a partir do organograma disponibilizado no site. Inclusive, ao pesquisar pela palavra “Reag” no cadastro de instituições autorizadas pela CVM, é possível encontrar outra “Reag Trust”, cuja denominação social é Reag Trust Administradora de Recursos Ltda., cadastrada como administradora fiduciária e gestora de carteiras.

De acordo com os sites da CVM e da ANBIMA, a Reag Trust DTVM possui autorização para atuar na distribuição, escrituração e custódia de valores mobiliários, além de prestar serviços de administração de carteiras e atuar como agente fiduciário. Isso significa que a empresa exerce atividades relacionadas à compra e venda de ativos financeiros no mercado de capitais e à administração de recursos próprios e de terceiros, podendo, por exemplo, emitir e distribuir cotas de fundos de investimento de uma gestora parceira. Tudo isso só é possível porque, a partir da Decisão Conjunta BACEN/CVM n.º 17, de 2009, as distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) foram autorizadas a prestar serviços que antes eram prestados somente pelas corretoras (CTVMs).

Compreender o papel exercido pela Reag Trust DTVM no mercado é importante para compreender, também, o que acontece quando um player dessa natureza deixa de existir. Considerando que o administrador fiduciário, diferentemente do administrador de carteiras — que é comumente conhecido como “gestora” —, desempenha um papel muito mais operacional (back office), os fundos que eram administrados pela Reag deverão escolher outro(a) administrador(a), em assembleia de cotistas, para dar continuidade às operações executadas por ela. Caso esses fundos fiquem sem administrador, serão liquidados, e o dinheiro será distribuído entre os cotistas, observada a proporção de cada um.

Em qualquer um dos cenários (troca de administradora ou liquidação do fundo), o dinheiro do investidor está protegido em razão da segregação patrimonial que rege esses tipos de relação, prevista na Resolução CVM n.º 21/2021. Ao contrário do que ocorreu com os investidores do Banco Master, que eram credores de títulos emitidos pelo banco, a liquidação em si não implica risco ao investidor, pois o dinheiro depositado em um fundo, apesar de ser gerido e/ou administrado por uma empresa devidamente autorizada pelo órgão regulador, pertence exclusivamente ao investidor, cabendo à administradora a cobrança de taxas como forma de remuneração pelos serviços prestados. Por esse motivo, não há fundo garantidor de crédito como o FGC.

Feitos esses esclarecimentos, o evento traz à tona discussões importantes, como, por exemplo, a falta de clareza ao público geral quanto às atividades desempenhadas dentro do mercado de capitais por cada empresa quando uma delas, pertencente a um grupo grande como a Reag, é liquidada. Estruturas complexas poderiam — ou deveriam — ser objeto de maior fiscalização pelos órgãos reguladores e autorreguladores, cujo papel é, dentre outros, garantir a transparência e a informação adequada ao investidor. Entender, portanto, em termos simples, “qual empresa faz o quê” evita que notícias como a liquidação decretada pelo Banco Central causem instabilidade e insegurança no mercado.

Além disso, apesar do baixo risco aos clientes da Reag, não se pode ignorar que a liquidação anunciada pelo Banco Central gerou ainda mais burburinho no mercado financeiro, que já se encontrava conturbado desde novembro. Apesar de a autarquia afirmar que a empresa representa menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional — a DTVM estava enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial —, o que demonstraria baixo risco sistêmico, é indiscutível que sua liquidação gera quebra de confiança do investidor. Afinal, a Reag já foi considerada a maior gestora independente em 2023, de acordo com ranking da ANBIMA. Aguardemos os próximos capítulos…

Luiza Moreira Leite Catão

Sócia do Bonini Guedes Adv. e coordenadora da equipe de Consultivo Privado. Especialista em Direito Corporativo, atualmente cursando o programa de LL.M. em Mercados Financeiro e de Capitais no Insper. Membro da Comissão de Mercado Financeiro e Ativos Digitais do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).

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