Imóvel de alto valor pode ser penhorado? Os limites da proteção do bem de família

Autor Camila Lopes
Publicado em
Leitura 4 min
Imóvel de alto valor pode ser penhorado? Os limites da proteção do bem de família

Decisão recente do STJ reafirma que o alto valor de um imóvel, por si só, não afasta sua proteção contra a penhora — e reacende uma discussão sobre os limites da interpretação judicial.

Imagine uma dívida que permanece sem pagamento e, do outro lado, um imóvel residencial de alto padrão, cujo valor de mercado supera com larga margem o débito. Para o credor, a solução pode parecer simples: vender o imóvel, quitar a dívida e, ainda assim, preservar recursos suficientes para que a família adquira outra residência.

Foi justamente essa lógica que levou o Tribunal de Justiça do Paraná a admitir a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores. Para o TJPR, seria possível conciliar os dois interesses e satisfazer o crédito sem deixar a família sem moradia, já que parte do valor obtido com a venda poderia ser destinada à aquisição de outro imóvel.

A solução, à primeira vista, parece razoável. Mas há uma pergunta anterior: pode o Judiciário estabelecer, caso a caso, que determinado imóvel é valioso demais para merecer a proteção conferida pela lei?

Em junho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu que não. Por unanimidade, no julgamento do AREsp 2.791.033/PR, o STJ afastou a penhora e reafirmou que o alto valor de mercado do imóvel não é suficiente para afastar a proteção do bem de família. O caso foi posteriormente destacado no Informativo de Jurisprudência nº 895, publicado em agosto.

A Lei nº 8.009/1990 estabelece, como regra, a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. A proteção vai além da preservação patrimonial: está relacionada ao direito à moradia e à garantia de um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da família.

A própria lei, contudo, prevê situações em que essa proteção não se aplica. São as exceções listadas em seu artigo 3º, como determinadas dívidas decorrentes de pensão alimentícia, financiamento destinado à aquisição ou construção do próprio imóvel, entre outras hipóteses expressamente previstas.

O ponto central do julgamento do é justamente este: o alto valor do imóvel não está entre essas exceções. O TJPR havia adotado uma solução intermediária: autorizou a alienação do imóvel e reservou aos devedores recursos para adquirir outra residência. O STJ entendeu que essa solução não encontra respaldo na Lei nº 8.009/1990.

Para a Terceira Turma, as hipóteses de afastamento da impenhorabilidade são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. Como a legislação não estabelece limite de valor, localização ou padrão de construção para a proteção, esses critérios não podem ser criados pelo intérprete. Em outras palavras, um imóvel de alto padrão não deixa de ser bem de família apenas porque vale muito.

A solução adotada pelo TJPR não era desprovida de lógica. Ela procurava conciliar dois interesses igualmente legítimos: a preservação da moradia e a efetividade da execução. O STJ não afastou a necessidade de conciliá-los, mas a criação, por decisão judicial, de um novo critério para limitar a proteção legal.

O problema é transformar essa solução em uma regra aplicável aos demais casos. O STJ destacou que permitir a penhora com base no valor ou no padrão do imóvel introduziria um critério subjetivo e geraria insegurança jurídica. A lei protege o imóvel residencial sem estabelecer um teto econômico para essa proteção

Interpretar a lei é uma das funções do Poder Judiciário, inclusive para definir seu alcance diante dos casos concretos. Outra coisa, porém, é acrescentar à lei uma condição que ela não estabeleceu. Para o STJ, permitir a penhora de um imóvel apenas porque ele possui alto valor ultrapassaria essa fronteira: não seria apenas interpretar uma regra existente, mas criar uma hipótese para afastá-la.

Para quem possui patrimônio significativo, a decisão reforça que proteção patrimonial exige planejamento e conhecimento preciso dos limites da lei. A impenhorabilidade não é absoluta e está sujeita às exceções legais, mas o alto valor do imóvel, isoladamente considerado, não cria uma nova hipótese de penhora.

Mais do que discutir se uma casa de alto padrão deve ou não ser protegida, o caso recoloca a pergunta de fundo: quais limites podem ser impostos a um direito que a própria lei escolheu proteger? Para o STJ, o valor do imóvel não é um desses limites. Enquanto a lei não disser o contrário, não cabe ao intérprete criar essa distinção.

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