Eleições 2026: o que o cenário representa para quem empreende

Autor Samara Viniski e Pedro Pina
Publicado em
Leitura 5 min

Para além da disputa entre candidaturas, o pleito de outubro e seu conjunto de variáveis merecem ser observadas pelas empresas. Enquanto a reforma tributária segue um cronograma definido em lei, o período eleitoral pode ampliar a cautela em decisões relacionadas a regulação, crédito, câmbio, investimentos e contratos de longo prazo, especialmente enquanto permanecem indefinidas as diretrizes econômicas que serão adotadas a partir de 2027.

Em 4 de outubro o Brasil elege presidente, governadores, senadores e deputados; havendo segundo turno, a decisão final fica para 25 de outubro, conforme a Resolução TSE nº 23.760. Para o empresariado, bancos, investidores e empresas acompanham as propostas relacionadas à política fiscal, à regulação e aos investimentos públicos, considerando seus possíveis reflexos sobre câmbio, juros e decisões de alocação de capital.

Isso não significa, contudo, que toda oscilação econômica decorra do processo eleitoral. Câmbio, inflação e custo do crédito também respondem às decisões do Banco Central, às condições fiscais, à atividade econômica e ao cenário internacional. A eleição integra esse conjunto de fatores porque poderá influenciar as prioridades do próximo governo, mas seus efeitos dependerão das medidas efetivamente adotadas, da composição do Congresso e da viabilidade legislativa e orçamentária das propostas apresentadas.

Em razão disso, a ausência de definições sobre as diretrizes do governo seguinte, em períodos eleitorais, pode aumentar a volatilidade das expectativas e levar empresas e investidores a revisar premissas de médio e longo prazo. O que distingue 2026 é a coincidência desse ciclo com a fase mais sensível da transição tributária: a Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 já determinam, por força de lei e independentemente de quem vencer as eleições, o cronograma de implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Na prática, 2026 é o ano de testes operacionais desse novo sistema. Conforme o cronograma aplicável a cada documento fiscal e setor, as empresas passaram a incluir nas notas fiscais os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Embora a legislação preveja a dispensa do recolhimento durante essa etapa para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias, a adaptação dos sistemas não deve ser entendida como algo meramente formal.

Apesar das empresas não terem aumento imediato do desembolso tributário apenas em razão do destaque do IBS e da CBS, ainda precisarão revisar cadastros, classificações fiscais, parâmetros de seus sistemas e procedimentos de emissão de documentos. Um erro nessa adaptação poderá gerar rejeição de notas fiscais, retrabalho contábil e inconsistências na futura apropriação de créditos.

Já os possíveis efeitos da indefinição política estão ligados às expectativas quanto às diretrizes econômicas a partir de 2027. Para Helena Veronese[1] , uma política fiscal percebida como menos sustentável pode pressionar as expectativas de inflação, câmbio e juros; por outro lado, medidas acompanhadas de fontes de custeio, planejamento orçamentário e viabilidade legislativa podem produzir uma avaliação distinta. Em qualquer hipótese, não se trata de uma relação automática, pois esses indicadores também são influenciados por fatores externos e pelas decisões da autoridade monetária.

Para uma empresa que tenha uma obrigação futura de US$200 mil, por exemplo, uma variação da cotação de R$5,00 para R$5,50 elevaria o desembolso de R$1 milhão para R$1,1 milhão, antes de tributos e tarifas. Vale ressalvar que essa simulação não representa uma previsão cambial vinculada a qualquer candidatura, mas apenas demonstra porque empresas expostas a moedas estrangeiras precisam revisar limites de exposição, instrumentos de proteção e cláusulas de reajuste.

Um exemplo atual dessa exposição está nas tarifas impostas pelos Estados Unidos a determinados produtos brasileiros. Embora a tarifa de importação seja, em regra, recolhida pelo importador norte-americano, o aumento do custo de entrada pode reduzir a competitividade do produto brasileiro, levar à renegociação de preços ou provocar a diminuição de pedidos.

O impacto sobre a empresa exportadora dependerá das condições comerciais contratadas, da responsabilidade definida nos Incoterms, da possibilidade de repasse e da existência de mercados alternativos. Um comprador estrangeiro poderá absorver a tarifa, exigir desconto, reduzir o volume adquirido ou substituir o fornecedor. Cada hipótese produz consequências diferentes sobre a receita e a margem do exportador.

A instituição de linhas de financiamento destinadas a empresas afetadas por tarifas e pela instabilidade internacional demonstra que decisões governamentais, nacionais ou estrangeiras, podem produzir efeitos concretos sobre os negócios independentemente do calendário eleitoral brasileiro. A eleição é uma variável relevante, mas não é a única: medidas protecionistas, conflitos internacionais, decisões regulatórias e alterações na política monetária também podem afetar custos, demanda e acesso ao crédito.

A esse cenário soma-se uma disputa eleitoral com propostas econômicas distintas quanto à política fiscal, à regulação, aos investimentos públicos e ao papel do Estado na economia. Para o empresariado, mais importante do que antecipar qual programa será executado é acompanhar a viabilidade legislativa e orçamentária das propostas.

A composição do Congresso também deverá ser considerada, pois parte relevante da agenda econômica dependerá de aprovação legislativa e de negociação entre diferentes forças políticas. Por essa razão, propostas apresentadas durante a campanha não devem ser tratadas como medidas de aplicação automática a partir de 2027.

Nenhum desses fatores recomenda paralisia. Recomenda, sim, tratar o período eleitoral como insumo de planejamento, e não como justificativa para adiar decisões: contratos de longo prazo indexados a câmbio ou a insumos importados merecem revisão preventiva de cláusulas de reajuste e força maior; operações societárias e de fusões e aquisições em curso ganham com um mapeamento claro de prazos e condições de fechamento; e a adequação aos novos campos fiscais da reforma tributária não pode esperar a definição das urnas, porque sua exigibilidade não depende delas.

O resultado de outubro definirá o desenho da política econômica a partir de 2027, mas seus efeitos dependerão das medidas concretamente adotadas, da atuação do Congresso e das condições econômicas internas e internacionais. O trabalho de preparação da empresa para operar em diferentes cenários, por sua vez, já deveria estar em curso.


 [1]incluir referência

Compartilhar
Newsletter

Receba novos artigos
direto no seu e-mail.

Ao se inscrever, você concorda com nossa política de privacidade.